ANPD cobra explicações de ChatGPT, Gemini e lojas de aplicativos

Em 21 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu dois processos de monitoramento e começou a notificar 22 serviços digitais que atuam no Brasil. ChatGPT, Gemini, outras ferramentas de inteligência artificial e as lojas App Store e Google Play Store terão de explicar quais controles mantêm contra conteúdo criminoso, violência digital e riscos para crianças, adolescentes e mulheres.
As empresas dispõem de até dez dias úteis, contados da ciência da notificação, para responder. A medida anunciada em 21 de agosto está na fase de coleta de informações: não representa uma condenação nem uma conclusão de que ChatGPT, Gemini ou as lojas de aplicativos tenham infringido as normas.
Quais serviços estão nos dois processos

O monitoramento foi dividido de acordo com o tipo de serviço e os riscos associados à circulação pública de conteúdo produzido por terceiros. A relação oficial da ANPD coloca no segundo processo App Store, Google Play Store, Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity.
O primeiro processo reúne Instagram, Facebook, TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit. Também inclui o WhatsApp apenas em relação aos Canais públicos e o Telegram quanto aos Canais públicos e Grupos públicos.
O recorte não alcança e-mails nem conversas privadas em aplicativos de mensagem. A checagem publicada pelo UOL confirma que, no caso dos mensageiros, a avaliação se limita às funcionalidades que permitem difusão pública de conteúdo.
A presença de um serviço na lista tampouco equivale a uma acusação individual. A seleção levou em conta fatores como alcance no mercado brasileiro, relevância, funcionalidades disponíveis e riscos ligados ao conteúdo de terceiros, com atenção especial aos grupos protegidos pelas normas.
O que ChatGPT, Gemini e as lojas terão de demonstrar

A ANPD quer avaliar a existência e a efetividade de estruturas de governança, mecanismos de transparência, sistemas de gestão de riscos, canais de denúncia, medidas de proteção e procedimentos relacionados a conteúdo ilícito. O ponto central não é apenas saber se uma política está publicada, mas entender como os controles funcionam e quais resultados produzem.
Para as ferramentas de IA generativa, a avaliação examina proteções contra a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive quando há alteração de imagem ou voz. As empresas deverão informar quais filtros, bloqueios e sistemas de detecção empregam e demonstrar a efetividade dessas salvaguardas.
Apple e Google terão de esclarecer as políticas, auditorias e rotinas de retirada aplicadas a aplicativos capazes de produzir falsos nus ou realizar “nudificação”. O detalhamento dos questionários publicado pela Folha também aponta perguntas sobre representação legal no Brasil, canais de denúncia em português, anúncios pagos, ataques coordenados contra mulheres e funções de IA disponíveis no país.
Nas plataformas de conteúdo público, a fiscalização procura saber se existem salvaguardas contra veiculação e impulsionamento de material criminoso, além de canais capazes de receber e tratar denúncias. As respostas poderão ser comparadas com denúncias já recebidas e outros elementos técnicos disponíveis à Superintendência de Fiscalização da ANPD.
O que mudou com os Decretos 12.975 e 12.976
O Decreto 12.975, de 2026, alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet e detalhou deveres de atuação proativa diante de crimes graves, fraudes e golpes online. As obrigações abrangem medidas para prevenir ou reduzir a circulação massiva de conteúdo criminoso e controles sobre anúncios e impulsionamentos vinculados a práticas ilícitas.
Entre as situações alcançadas estão crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio ou à automutilação, discriminação, tráfico de pessoas, terrorismo, crimes contra mulheres e atos antidemocráticos. O monitoramento também considera deveres convergentes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor desde março de 2026.
O Decreto 12.976 é voltado especificamente à proteção das mulheres no ambiente digital. Ele trata, entre outros pontos, de ataques coordenados e da geração, modificação ou disseminação não consentida de conteúdo íntimo, inclusive com inteligência artificial ou recursos que alterem imagem e som.
Os dois decretos atribuíram à ANPD competências para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas a esses deveres. Isso amplia o campo de atuação da agência para além de sua função já conhecida na proteção de dados pessoais, mas não a transforma em instância encarregada de julgar cada publicação da internet.
A fiscalização é sistêmica, não uma revisão de cada postagem

A atuação anunciada tem caráter sistêmico: a ANPD examina mecanismos, processos, estruturas de governança, medidas técnicas e tratamento de denúncias. Nesta fiscalização, não cabe à agência decidir isoladamente se cada postagem, imagem ou resposta gerada por IA é lícita.
Essa distinção define também os limites de uma eventual responsabilização. A manutenção de um conteúdo específico não basta, sozinha, para provar falha sistêmica; da mesma forma, uma remoção isolada não demonstra que toda a estrutura está em conformidade. A análise deve considerar se a empresa atuou de maneira diligente, proporcional e tempestiva e se mantém controles adequados para reduzir a propagação do dano.
Os processos permanecem na etapa de monitoramento e avaliação. Respostas fora do prazo ou enviadas por meio diferente do indicado podem encaminhar o caso à área de sanções, mas qualquer responsabilização exigirá a apuração correspondente.
Até agora, portanto, estão confirmadas a abertura dos dois processos, a notificação dos serviços e a exigência de informações. As próximas medidas dependerão das respostas das empresas e da avaliação da ANPD sobre a efetividade dos controles apresentados; ainda não há conclusão pública de conformidade ou infração para cada serviço.
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