Tecnologia e inovação

ANPD cobra explicações de ChatGPT, Gemini e lojas de aplicativos

|Autor: Equipe editorial da QUASA|5 min de leitura| 4
ANPD cobra explicações de ChatGPT, Gemini e lojas de aplicativos

Em 21 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu dois processos de monitoramento e começou a notificar 22 serviços digitais que atuam no Brasil. ChatGPT, Gemini, outras ferramentas de inteligência artificial e as lojas App Store e Google Play Store terão de explicar quais controles mantêm contra conteúdo criminoso, violência digital e riscos para crianças, adolescentes e mulheres.

As empresas dispõem de até dez dias úteis, contados da ciência da notificação, para responder. A medida anunciada em 21 de agosto está na fase de coleta de informações: não representa uma condenação nem uma conclusão de que ChatGPT, Gemini ou as lojas de aplicativos tenham infringido as normas.

Quais serviços estão nos dois processos

Processos da ANPD separam ferramentas de IA e lojas de aplicativos das demais plataformas monitoradas.

O monitoramento foi dividido de acordo com o tipo de serviço e os riscos associados à circulação pública de conteúdo produzido por terceiros. A relação oficial da ANPD coloca no segundo processo App Store, Google Play Store, Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity.

O primeiro processo reúne Instagram, Facebook, TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit. Também inclui o WhatsApp apenas em relação aos Canais públicos e o Telegram quanto aos Canais públicos e Grupos públicos.

O recorte não alcança e-mails nem conversas privadas em aplicativos de mensagem. A checagem publicada pelo UOL confirma que, no caso dos mensageiros, a avaliação se limita às funcionalidades que permitem difusão pública de conteúdo.

A presença de um serviço na lista tampouco equivale a uma acusação individual. A seleção levou em conta fatores como alcance no mercado brasileiro, relevância, funcionalidades disponíveis e riscos ligados ao conteúdo de terceiros, com atenção especial aos grupos protegidos pelas normas.

O que ChatGPT, Gemini e as lojas terão de demonstrar

Avaliação de mecanismos para impedir a criação ou modificação indevida de conteúdo íntimo por inteligência artificial.

A ANPD quer avaliar a existência e a efetividade de estruturas de governança, mecanismos de transparência, sistemas de gestão de riscos, canais de denúncia, medidas de proteção e procedimentos relacionados a conteúdo ilícito. O ponto central não é apenas saber se uma política está publicada, mas entender como os controles funcionam e quais resultados produzem.

Para as ferramentas de IA generativa, a avaliação examina proteções contra a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive quando há alteração de imagem ou voz. As empresas deverão informar quais filtros, bloqueios e sistemas de detecção empregam e demonstrar a efetividade dessas salvaguardas.

Apple e Google terão de esclarecer as políticas, auditorias e rotinas de retirada aplicadas a aplicativos capazes de produzir falsos nus ou realizar “nudificação”. O detalhamento dos questionários publicado pela Folha também aponta perguntas sobre representação legal no Brasil, canais de denúncia em português, anúncios pagos, ataques coordenados contra mulheres e funções de IA disponíveis no país.

Nas plataformas de conteúdo público, a fiscalização procura saber se existem salvaguardas contra veiculação e impulsionamento de material criminoso, além de canais capazes de receber e tratar denúncias. As respostas poderão ser comparadas com denúncias já recebidas e outros elementos técnicos disponíveis à Superintendência de Fiscalização da ANPD.

O que mudou com os Decretos 12.975 e 12.976

O Decreto 12.975, de 2026, alterou a regulamentação do Marco Civil da Internet e detalhou deveres de atuação proativa diante de crimes graves, fraudes e golpes online. As obrigações abrangem medidas para prevenir ou reduzir a circulação massiva de conteúdo criminoso e controles sobre anúncios e impulsionamentos vinculados a práticas ilícitas.

Entre as situações alcançadas estão crimes sexuais contra crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio ou à automutilação, discriminação, tráfico de pessoas, terrorismo, crimes contra mulheres e atos antidemocráticos. O monitoramento também considera deveres convergentes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor desde março de 2026.

O Decreto 12.976 é voltado especificamente à proteção das mulheres no ambiente digital. Ele trata, entre outros pontos, de ataques coordenados e da geração, modificação ou disseminação não consentida de conteúdo íntimo, inclusive com inteligência artificial ou recursos que alterem imagem e som.

Os dois decretos atribuíram à ANPD competências para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas a esses deveres. Isso amplia o campo de atuação da agência para além de sua função já conhecida na proteção de dados pessoais, mas não a transforma em instância encarregada de julgar cada publicação da internet.

A fiscalização é sistêmica, não uma revisão de cada postagem

Fiscalização da ANPD analisa estruturas e tratamento de denúncias, não uma publicação isolada.

A atuação anunciada tem caráter sistêmico: a ANPD examina mecanismos, processos, estruturas de governança, medidas técnicas e tratamento de denúncias. Nesta fiscalização, não cabe à agência decidir isoladamente se cada postagem, imagem ou resposta gerada por IA é lícita.

Essa distinção define também os limites de uma eventual responsabilização. A manutenção de um conteúdo específico não basta, sozinha, para provar falha sistêmica; da mesma forma, uma remoção isolada não demonstra que toda a estrutura está em conformidade. A análise deve considerar se a empresa atuou de maneira diligente, proporcional e tempestiva e se mantém controles adequados para reduzir a propagação do dano.

Os processos permanecem na etapa de monitoramento e avaliação. Respostas fora do prazo ou enviadas por meio diferente do indicado podem encaminhar o caso à área de sanções, mas qualquer responsabilização exigirá a apuração correspondente.

Até agora, portanto, estão confirmadas a abertura dos dois processos, a notificação dos serviços e a exigência de informações. As próximas medidas dependerão das respostas das empresas e da avaliação da ANPD sobre a efetividade dos controles apresentados; ainda não há conclusão pública de conformidade ou infração para cada serviço.

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