Equity crowdfunding capta até R$ 15 milhões — o risco continua alto

|Autor: Equipe editorial da QUASA|6 min de leitura
Equity crowdfunding capta até R$ 15 milhões — o risco continua alto

No Brasil, uma sociedade empresária de pequeno porte pode lançar uma oferta de valores mobiliários com valor alvo máximo de R$ 15 milhões por meio de uma plataforma registrada na CVM. Investidores fazem aportes e recebem os direitos definidos no título oferecido, que pode representar participação societária, dívida ou conversão futura em participação. A possibilidade de captar esse valor não significa que a meta será atingida nem que o investimento dará retorno.

A oferta que cumpre as condições da regulação é dispensada de registro individual na CVM; a plataforma que a distribui precisa estar registrada. Para a empresa, o processo envolve enquadramento, documentos, metas e prestação posterior de informações. Para o investidor, envolve conferir a plataforma, entender o título, respeitar seu limite anual e aceitar a possibilidade de perda total ou de dificuldade para revendê-lo.

Quem pode captar e quais limites se aplicam

A reforma das regras pela CVM ampliou para R$ 40 milhões a receita bruta anual máxima da sociedade empresária de pequeno porte. A receita considerada é a do exercício social encerrado no ano anterior à oferta. Se a empresa foi controlada por outra pessoa jurídica ou fundo, também se aplica um teto de R$ 80 milhões à receita consolidada das entidades sob controle comum. Para uma empresa que operou menos de 12 meses naquele exercício, o limite individual de receita é proporcional ao período de atividade.

A oferta deve ter prazo de captação de até 180 dias, definido antes da abertura. Se a emissora já captou por essa modalidade no mesmo ano-calendário, os valores anteriores entram na conta do teto anual, inclusive quando vieram de outra plataforma. Uma nova oferta também não pode começar nos 120 dias seguintes ao encerramento de uma oferta bem-sucedida. A empresa precisa definir valores alvo mínimo e máximo; quando admite distribuição parcial, o mínimo deve corresponder a pelo menos dois terços do máximo.

Para o investidor comum, o limite é de R$ 20 mil por ano-calendário, somando aportes em todas as plataformas. Investidores líderes e qualificados são exceções. Quem tem renda bruta anual ou investimentos financeiros superiores a R$ 200 mil pode aplicar até 10% do maior desses valores por ano. A plataforma verifica os aportes feitos em seu ambiente e recolhe a declaração do investidor sobre os investimentos realizados nas demais.

A relação de plataformas registradas da CVM permite conferir a denominação e o CNPJ do operador. Essa conferência importa para ambos os lados da oferta: a dispensa de registro concedida à operação não dispensa o registro da plataforma.

O percurso da empresa emissora

  1. Confirme o enquadramento societário, a receita e as captações anteriores antes de definir a oferta. Escolha o valor mobiliário de acordo com os direitos que pretende conceder: uma ação dá participação direta, enquanto um título de dívida ou conversível depende de regras de pagamento, vencimento ou conversão. A destinação dos recursos também deve ser descrita; a regulação restringe seu uso para conceder crédito a outras sociedades ou adquirir participação minoritária nelas.
  2. Contrate uma plataforma registrada e organize as condições da captação. A oferta deve ser distribuída por uma única plataforma, ainda que a emissora tenha usado outra em uma captação anterior. Defina as metas, o prazo e a forma de confirmar o investimento. A plataforma deve mostrar o montante confirmado durante a oferta para que ele possa ser comparado com os valores alvo.
  3. Prepare a seção de informações essenciais e o pacote de documentos relevantes antes da abertura. O pacote inclui contrato ou estatuto social, instrumento que representa o investimento, prova da aprovação societária da emissão e demonstrações financeiras. O plano de negócios, o uso pretendido do dinheiro, os direitos associados ao título e os riscos precisam ser compreensíveis. A auditoria das demonstrações por auditor registrado na CVM é exigida antes da oferta quando o alvo supera R$ 10 milhões ou a receita bruta anual consolidada do exercício anterior supera esse valor.
  4. Após o encerramento, a plataforma providencia a transferência dos recursos à empresa se o valor alvo mínimo foi alcançado; caso contrário, os valores voltam aos investidores. A providência deve ocorrer em até sete dias. A emissora também deve manter a escrituração dos títulos por prestador habilitado ou contratar o controle de titularidade e participação societária oferecido pela plataforma, conforme as condições da norma.

Receber o dinheiro não encerra as obrigações da emissora. O contrato com a plataforma deve especificar as informações periódicas destinadas aos investidores, com periodicidade mínima semestral, e a comunicação de acontecimentos relevantes. Uma empresa inadimplente com essa prestação de informações fica impedida de realizar nova oferta pela modalidade enquanto não regularizar a situação.

O percurso do investidor

  1. Comece pela identidade da plataforma e da emissora. Compare a denominação do operador com o cadastro da CVM e identifique a empresa que receberá os recursos pelo nome e CNPJ. Na página da oferta, procure as informações essenciais e o pacote de documentos relevantes; a apresentação comercial, sozinha, não descreve todos os direitos e riscos.
  2. Leia o instrumento antes de comparar retornos projetados. Em uma ação, examine a participação e os direitos políticos e econômicos. Em um título conversível, veja quando e em que condições a conversão ocorre; em um título de dívida, confira vencimento, pagamentos previstos e consequências do inadimplemento. Observe também os títulos já existentes que possam ter privilégios ou afetar sua participação em futuras emissões.
  3. Some o aporte aos investimentos feitos nessa modalidade ao longo do ano, inclusive em outras plataformas. Para participar, o investidor assina um termo de adesão e ciência de risco e apresenta a declaração pertinente ao seu limite. Após confirmar o investimento, dispõe de pelo menos cinco dias para desistir sem multa ou penalidade. As condições exibidas no momento da confirmação ajudam a identificar o que foi aceito.
  4. Acompanhe o encerramento da oferta e o registro da titularidade do valor mobiliário, caso a meta mínima seja atingida. Confira também quais informações a empresa prometeu divulgar depois da captação e como serão encaminhadas pela plataforma. Essas comunicações permitem acompanhar o negócio, mas não criam uma data certa para recuperar o aporte.

Por que o risco permanece alto

Uma empresa de pequeno porte pode encerrar as atividades e causar a perda de todo o capital investido. Mesmo que continue operando, novas emissões ou direitos mais favoráveis concedidos a outros titulares podem diluir a participação do investidor. Nos títulos de dívida, o retorno depende da capacidade da emissora de cumprir os pagamentos previstos.

A revenda é outra incerteza. A regulação permite que plataformas intermediárias atuem em determinadas transações posteriores, mas isso não cria uma bolsa nem assegura comprador ou preço. A própria emissora pode limitar os potenciais compradores aos seus investidores atuais. Assim, quem precisar recuperar o dinheiro em prazo curto pode ter de manter o título por mais tempo do que esperava.

O registro da plataforma, a divulgação de documentos e o direito de desistência protegem o procedimento da oferta. A CVM não analisa previamente cada oferta nem julga a qualidade da empresa. O valor econômico do investimento continuará dependendo do desempenho da emissora, dos direitos escritos no instrumento e da existência de uma oportunidade de saída.

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