TikTok leva multa de R$ 153,7 milhões e terá de apagar dados de menores

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou à ByteDance, controladora do TikTok, uma multa de R$ 153,7 milhões publicada em 25 de agosto de 2026 por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes. A decisão também determina a eliminação das informações obtidas irregularmente e exige medidas para reforçar a proteção de menores.
O processo abrangeu tanto contas registradas quanto a navegação pelo feed sem cadastro. A sanção ainda não é definitiva: a possibilidade de recurso nos dez dias seguintes à decisão foi confirmada de forma independente pela Associated Press.
Quais práticas levaram à multa
A fiscalização concluiu que dados pessoais de crianças e adolescentes foram tratados sem uma hipótese legal adequada nas duas modalidades de acesso ao TikTok. No feed sem cadastro, a empresa também deixou de adotar medidas suficientes para impedir que esse público tivesse seus dados processados sem passar por controles apropriados.
Nas contas registradas, a irregularidade envolveu o tratamento de informações durante o cadastro de menores e a falta de mecanismos eficazes para prevenir contas infantis ou cadastros de adolescentes sem a participação legalmente necessária dos responsáveis. A empresa também não apresentou evidências concretas de que suas medidas técnicas e organizacionais asseguravam o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A decisão sancionadora se refere às condutas examinadas no processo, enquanto o plano de conformidade estabelece mudanças para a operação futura. Essa distinção importa porque a multa pune o tratamento considerado irregular; a aprovação do plano não apaga as infrações nem representa uma certificação definitiva de que todos os controles atuais funcionam adequadamente.
O antes e depois no TikTok

As obrigações não encerram o feed sem cadastro, mas transformam essa modalidade em uma experiência temporária, com menos coleta de dados e sem as principais funções sociais ou comerciais. Para crianças, adolescentes e responsáveis, os efeitos podem ser resumidos assim:
- Feed sem cadastro: a experiência examinada permitia navegar sem criar conta e tratava dados sem base legal adequada. Pelo plano, o acesso fica restrito a conteúdo apropriado para todas as idades e com personalização muito limitada.
- Publicidade: a modalidade aberta podia envolver tratamento de informações para entrega de conteúdo e anúncios. A nova configuração deve suspender integralmente a publicidade no Brasil.
- Limite de uso: o acesso sem conta deixa de funcionar como uma navegação contínua. A experiência passa a ter limite cumulativo de 12 horas, além de não permitir publicar, comentar, trocar mensagens diretas, seguir perfis ou usar transmissões ao vivo.
- Privacidade de menores: as configurações protetivas deixam de depender apenas de uma escolha posterior do usuário. O plano para contas de menores de 16 anos prevê privacidade restritiva por padrão e autorização expressa do responsável para alterar essas opções.
- Supervisão parental: o plano reforça a vinculação das contas às ferramentas de controle dos responsáveis. A mudança inclui filtros de conteúdo mais rigorosos e acompanhamento contínuo, em vez de depender apenas de uma declaração feita no cadastro.
No feed sem cadastro, a coleta deverá ficar limitada a dados mínimos de idioma e região para relevância do conteúdo, informações básicas do dispositivo para prevenção a fraudes e dados necessários ao desempenho do aplicativo. A retirada de anúncios e funções sociais também reduz as interações usadas para formar perfis comportamentais nessa modalidade.
Quais dados terão de ser apagados

A ordem geral alcança os dados pessoais coletados irregularmente. Na execução detalhada para contas registradas, a exclusão envolve adolescentes entre 13 e 18 anos sem representante legal regularizado em até 60 dias úteis, conforme o detalhamento da Agência Brasil.
A obrigação não se limita ao cadastro principal: a ByteDance deverá comunicar a exclusão aos terceiros com os quais tenha compartilhado as informações. Depois do prazo de regularização, a empresa terá de apresentar documentação técnica e registros de auditoria que permitam verificar o cumprimento da ordem.
Para pais e responsáveis, o ponto observável é se a plataforma passa a solicitar e validar a participação legal necessária nas contas de adolescentes afetadas. A simples manutenção do perfil não comprova regularização, assim como a aprovação do plano não substitui a verificação técnica da eliminação dos dados.
O que ainda pode ser discutido em recurso
A ByteDance pode recorrer da decisão sancionadora ao Conselho Diretor da ANPD. O recurso administrativo pode questionar as multas e as determinações associadas às infrações reconhecidas no processo, mas a sua mera apresentação não equivale à revogação da penalidade.
O plano de conformidade tem trajetória processual própria e já foi aprovado em grau recursal, com a ressalva de que o TikTok deverá cumprir as regras do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e as orientações da ANPD sobre aferição de idade. Ainda haverá monitoramento específico para avaliar se os mecanismos de detecção etária, privacidade e supervisão parental funcionam na prática.
Até 30 de agosto de 2026, permaneciam pendentes a eventual apresentação de novo recurso contra a sanção, a regularização das contas afetadas e as provas técnicas da exclusão. Esses atos indicarão se a multa será mantida nos termos publicados e se as mudanças previstas serão efetivamente aplicadas à experiência dos usuários no Brasil.
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