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Austrália quer um feed sem algoritmo — multas podem chegar a A$ 109,2 mi

|Autor: Equipe editorial da QUASA|5 min de leitura
Austrália quer um feed sem algoritmo — multas podem chegar a A$ 109,2 mi

O governo da Austrália publicou em 8 de setembro de 2026 uma minuta para criar um dever digital de cuidado e permitir que usuários escolham o feed principal das redes sociais. A página oficial da consulta identifica o texto como uma versão preliminar do Online Safety Amendment (Digital Duty of Care) Bill 2026 e recebe contribuições até as 12h de 22 de setembro.

A resposta direta é: a Austrália quer obrigar redes sociais a oferecer a pessoas com mais de 16 anos uma escolha entre recomendações personalizadas e publicações das contas que elas seguem, mas a obrigação ainda não existe. A Associated Press confirmou em 8 de setembro o mecanismo proposto e o teto de A$ 109,2 milhões para violações do dever de cuidado.

Como a escolha do feed funcionaria

Usuário escolhe contas seguidas e encontra a preferência preservada ao voltar à rede social.

O plano apresentado pelo governo prevê uma notificação para usuários novos e existentes. Ela pediria que a pessoa definisse o feed padrão: conteúdo personalizado pelo sistema de recomendações ou publicações de amigos e criadores que decidiu acompanhar.

A escolha não seria definitiva. O usuário poderia alterá-la novamente dentro da plataforma, e o governo promete que a preferência seria respeitada de forma duradoura. A minuta, porém, não especifica a aparência da notificação, sua posição no aplicativo nem quantas etapas seriam aceitáveis para trocar de opção.

“Feed sem algoritmo” é uma simplificação. O modelo anunciado retira do feed padrão as recomendações personalizadas de contas não escolhidas pelo usuário. Ele não determina que as plataformas eliminem toda automação usada para ordenar publicações, moderar conteúdo, combater fraudes ou entregar o serviço.

Também não há, no material divulgado, garantia de ordem estritamente cronológica. Um feed limitado às contas seguidas ainda pode empregar critérios técnicos de classificação. A obrigação central seria oferecer uma alternativa às recomendações comportamentais, e não proibir qualquer algoritmo.

Quais plataformas podem ser afetadas

Dever digital alcança diferentes serviços, enquanto a escolha de feed se concentra nas redes sociais.

A ferramenta de escolha foi anunciada especificamente para redes sociais. TikTok, Instagram e Facebook foram citados como exemplos na cobertura da ABC News, mas não constituem uma lista legal fechada; os serviços alcançados dependerão dos instrumentos regulatórios e do texto que eventualmente for aprovado.

O dever digital de cuidado é mais amplo do que a mudança no feed. A proposta abrange diferentes serviços on-line e exige que seus responsáveis avaliem riscos previsíveis, documentem as medidas adotadas e mantenham um ambiente seguro na medida do razoavelmente praticável. Jogos, aplicativos, mecanismos de busca e chatbots de inteligência artificial podem estar sujeitos a obrigações de segurança sem necessariamente oferecer os mesmos dois modelos de feed.

Para menores de 18 anos, o projeto cria proteções adicionais contra conteúdos e recursos de design associados a danos. Entre os exemplos divulgados estão material que promove transtornos alimentares, pornografia, misoginia, glorificação de crimes, desafios perigosos, abuso e bullying.

Há uma regra mais restritiva proposta para usuários com menos de 16 anos: redes sociais teriam de desativar recursos como recomendações personalizadas e rolagem infinita. Essa salvaguarda seria complementar às restrições australianas de acesso a redes sociais nessa faixa etária, enquanto a escolha entre os dois feeds seria destinada a quem já pode manter uma conta.

A promessa do governo ainda depende de regras posteriores

A minuta não insere diretamente na lei uma interface pronta com dois botões. Seu texto autoriza o ministro das Comunicações a exigir, por instrumento legislativo, determinadas ferramentas de empoderamento do usuário em serviços especificados. Essas ferramentas podem dar controle sobre o tipo de conteúdo recomendado.

Essa diferença separa o anúncio político da arquitetura jurídica. O governo descreveu publicamente a notificação e as duas alternativas de feed, mas os detalhes operacionais poderão ser definidos depois: quais redes estarão sujeitas à exigência, o que caracterizará uma escolha genuína e como impedir que uma opção seja escondida ou prejudicada pela interface.

A proposta tampouco proíbe recomendações para adultos. Quem preferir o feed personalizado poderá mantê-lo; quem não quiser conteúdo escolhido a partir de seu comportamento poderá optar pelas contas seguidas. O objetivo declarado é transferir essa decisão à pessoa, não impor a mesma configuração a todos.

O que significa a multa de A$ 109,2 milhões

Os A$ 109,2 milhões do título são uma penalidade máxima potencial por descumprimento do dever digital de cuidado. Não se trata de multa automática por uma notificação ausente, de valor aplicável a toda falha isolada nem de sanção já imposta a alguma plataforma.

A eSafety Commissioner ficaria responsável pela supervisão e pela aplicação do regime. A minuta também prevê avaliações de risco escritas, medidas efetivas para enfrentar os riscos identificados, advertências e determinações de correção. A penalidade dependeria da infração, do procedimento de fiscalização e do texto final em vigor.

Por isso, o número não permite concluir que Instagram, TikTok ou Facebook já estejam sujeitos à nova cobrança. Enquanto o projeto permanecer em consulta, não existe violação dessa futura obrigação nem plataforma multada com base nela.

Quando a regra poderia entrar em vigor

Minuta recebe contribuições antes da tramitação e ainda não define uma data de vigência.

Não há uma data de início no calendário. O governo pretende apresentar a legislação ao Parlamento ainda em 2026, mas precisará concluir a consulta, decidir se altera a minuta e obter apoio parlamentar. A oposição e os Verdes ainda examinavam o projeto quando ele foi divulgado.

Na redação atual, as partes relativas ao dever digital de cuidado começariam no dia seguinte ao fim de um período de 12 meses contado a partir da sanção real. Como o projeto ainda não foi aprovado nem sancionado, esse prazo não começou e pode mudar durante a tramitação.

Até agora, estão confirmados o lançamento da minuta, a consulta até 22 de setembro, o desenho político da escolha entre recomendações e contas seguidas e o teto potencial da penalidade. A obrigação concreta, as plataformas definitivamente alcançadas e os detalhes da experiência do usuário só serão conhecidos depois da consulta, da votação parlamentar e da elaboração das regras complementares.

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