
Tesouro Selic ou CDB a 100% do CDI: a liquidez decide o quase empate

Para guardar a reserva de emergência, escolha primeiro pela disponibilidade do dinheiro: um CDB com resgate compatível com suas necessidades pode servir tão bem quanto o Tesouro Selic, mas a mesma taxa anunciada perde utilidade se houver carência. Em uma simulação do Bora Investir, da B3, com R$ 5 mil por 12 meses, o valor líquido projetado foi de R$ 5.558,55 no Tesouro Selic 2031 e R$ 5.562,03 em um CDB a 100% do CDI: diferença de R$ 3,48.
Esse quase empate pertence ao cenário usado na simulação, publicada em março de 2026; não é uma rentabilidade prometida para uma aplicação futura. Para a reserva, a comparação precisa incluir quando o dinheiro chega à conta, quanto custa manter o título público e qual risco acompanha o banco que emite o CDB.
O rendimento líquido muda com a custódia e o prazo
A tabela de tarifas da B3 fixa a custódia do Tesouro Selic em 0,2% ao ano, calculada diariamente, mas isenta o estoque de até R$ 10 mil por CPF e cobra a taxa apenas sobre o excedente. O limite considera a posição do investidor, não cada compra separadamente. Assim, quem já possui títulos Tesouro Selic deve somar esse saldo antes de tratar uma nova aplicação como isenta.
O Imposto de Renda incide sobre o rendimento dos dois produtos no resgate. As regras do Tesouro Direto indicam para títulos públicos e CDBs a tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% nos prazos superiores; antes de 30 dias, também há IOF sobre o rendimento. A página informa ainda que o dinheiro de um resgate solicitado em dia útil entre 9h30 e 13h fica disponível na instituição financeira a partir das 13h do mesmo dia; para pedidos entre 13h e 18h, a disponibilidade começa às 13h do dia útil seguinte.
O banco ou a corretora também pode cobrar pelo serviço de operar o Tesouro Direto. Uma cobrança dessa natureza pesa mais quando a diferença projetada entre os rendimentos é pequena. No CDB, a taxa prometida deve ser lida junto com o prazo contratual e as condições de retirada: comparar apenas os percentuais brutos esconde custos e restrições diferentes.
Quanto pesa a custódia em dois valores e dois prazos
Considere um exemplo hipotético para separar o efeito da custódia. Suponha rendimento bruto constante de 10% ao ano nas duas aplicações, sem taxa do banco ou da corretora, com capitalização proporcional ao número de dias e sem oscilação no preço de venda do Tesouro Selic. O ganho bruto é o capital multiplicado por 1,10 elevado à fração do ano investida, menos o capital inicial. Depois, aplica-se o IR correspondente ao prazo.
Para simplificar, a custódia estimada abaixo usa a parcela do valor inicial que excede a isenção, multiplicada pela taxa anual e pelo tempo da aplicação. A cobrança real é provisionada diariamente sobre o valor dos títulos, que muda ao longo do período. Por isso, os resultados ilustram a ordem de grandeza do custo, e não o montante exato que aparecerá em um resgate.
- Com R$ 5 mil por 180 dias, o ganho bruto hipotético é de R$ 240,62. Depois de IR de 22,5%, o ganho fica em R$ 186,48 nas duas alternativas; o estoque inicial do Tesouro está abaixo da faixa de custódia.
- Com R$ 5 mil por 365 dias, o ganho bruto é de R$ 500,00. Após IR de 17,5%, restam R$ 412,50 em cada produto sob as mesmas premissas.
- Com R$ 20 mil por 180 dias, o ganho após IR é de R$ 745,93. A custódia simplificada de R$ 9,86 sobre o excedente inicial reduziria o ganho ilustrativo do Tesouro a R$ 736,07.
- Com R$ 20 mil por 365 dias, o ganho após IR é de R$ 1.650,00. Descontados R$ 20,00 pela mesma estimativa de custódia, o ganho ilustrativo do Tesouro ficaria em R$ 1.630,00.
Essas contas igualam artificialmente as taxas de rendimento para mostrar apenas o custo adicional. Na aplicação real, o CDI do CDB e a remuneração do Tesouro Selic não precisam coincidir, e o preço de recompra do título público pode alterar o resultado de uma venda antecipada. Uma diferença entre os indexadores ou nas condições de compra pode ampliar, compensar ou inverter a vantagem calculada no exemplo.
Liquidez diária não define a hora do pagamento
A orientação da CVM sobre liquidez relaciona a reserva de emergência a aplicações que possam ser convertidas rapidamente em dinheiro e cita o CDB com resgate diário como opção de alta liquidez. Isso descreve uma característica possível do produto, não uma condição de todo CDB. Duas ofertas que pagam o mesmo percentual do CDI podem estabelecer carências, horários de solicitação e prazos de crédito distintos.
Um CDB que permite pedir o resgate e usar o saldo no momento necessário pode resolver uma despesa antes da liquidação de um resgate do Tesouro. Já um título com carência ou pagamento apenas no vencimento não cumpre a mesma função, mesmo que prometa rendimento igual. Quando existe saída antecipada por negociação, o valor recebido também pode diferir daquele previsto para manter o CDB até o prazo contratado.
No Tesouro Selic, a possibilidade de solicitar o resgate deve ser distinguida da chegada dos recursos à instituição financeira e do repasse feito por ela à conta do cliente. Um pedido fora da janela de liquidação do mesmo dia atravessa, no mínimo, a espera até o próximo dia útil. Essa diferença é concreta para uma despesa que vence à noite, no fim de semana ou antes de o banco creditar o valor.
O que a proteção cobre em cada alternativa
O Tesouro Selic é uma obrigação do governo federal; o CDB é uma obrigação do banco emissor. Pelas regras de cobertura do FGC, CDBs elegíveis contam com garantia ordinária de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado, sujeita ao teto global de R$ 1 milhão em quatro anos. Títulos públicos não integram essa cobertura. Para avaliar um CDB, importa considerar os demais créditos cobertos que o titular já mantém no mesmo conglomerado.
A garantia do FGC trata de uma eventual incapacidade de pagamento da instituição emissora; ela não torna imediato o resgate contratado para o dia a dia. Para uma reserva abaixo da faixa de custódia, com rendimentos próximos, o prazo efetivo até poder usar o dinheiro costuma ser o critério mais útil. Acima da isenção, a taxa sobre o excedente entra na conta, junto com as condições de liquidez e a exposição ao banco emissor.
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