
TSE limita algoritmos da Meta — bloqueio automático terá revisão humana

Em 16 de outubro de 2026, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade a liminar sobre a atuação da Meta nas campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro: a ordem vale até 25 de outubro, prevê multa diária de R$ 500 mil e exige revisão humana antes de restringir contas de anúncios ou em até duas horas após um bloqueio automático.
A decisão alcança a distribuição de publicações, as recomendações, os resultados de busca, as métricas e a Meta AI. A empresa ainda pode moderar conteúdo com base em políticas previamente divulgadas e cumprir ordens judiciais, desde que aplique critérios iguais às candidaturas. A revisão humana prevista para bloqueios automáticos tem um alcance específico: contas de anúncios e impulsionamento das campanhas.
Alcance, busca e recomendações seguem critérios iguais

A Meta deve se abster de reduzir a distribuição, excluir da recomendação, restringir buscas ou ajustar métricas de conteúdo político-eleitoral de qualquer uma das candidaturas fora das exceções previstas na decisão. A regra incide sobre a forma como a plataforma trata as publicações, inclusive quando uma alteração de visibilidade ocorre por sistemas automáticos e não por uma remoção explícita.
Há espaço para restrições fundamentadas nas políticas da plataforma, desde que essas políticas tenham sido divulgadas previamente e sejam aplicadas de modo idêntico a Lula e Flávio Bolsonaro. Uma ordem judicial também pode determinar a retirada ou limitação de conteúdo. A exigência de isonomia trata dos critérios usados para decidir sobre casos comparáveis; ela não estabelece uma quantidade igual de visualizações, curtidas ou compartilhamentos para as campanhas.
As recomendações de perfis oficiais têm uma regra própria. A norma eleitoral do TSE retira os perfis dos candidatos dos sistemas que sugerem contas ao público. Por isso, a proibição de exclusões seletivas não obriga a Meta a recomendar esses perfis: obriga a aplicar a restrição às duas candidaturas, enquanto as demais decisões sobre circulação de conteúdo seguem as exceções autorizadas.
Quando o anúncio bloqueado exige uma pessoa
Para contas de anúncios das campanhas, a decisão admite dois caminhos: análise humana antes de uma restrição ou revisão, em até duas horas, de um bloqueio imposto automaticamente. A obrigação abrange a desabilitação da conta e limitações ao impulsionamento. Uma conta ainda acessível pode ter sua publicidade interrompida; por isso, a ordem trata também da entrega dos anúncios, além do acesso à conta.
A revisão não significa aprovação obrigatória de toda peça eleitoral. Se uma restrição estiver amparada por uma regra válida aplicada igualmente às candidaturas, ela pode permanecer depois da análise. O ponto central é impedir que uma decisão automática sobre publicidade oficial continue produzindo efeitos sem o exame humano exigido pelo tribunal.
A ordem também determinou que a Meta repusesse, até 21 de outubro, o impulsionamento contratado pela campanha de Lula e não entregue. A medida responde ao efeito de uma interrupção sobre publicidade já paga, distinto da discussão sobre o alcance orgânico das publicações. O prazo faz parte da liminar confirmada pelo plenário e antecede o segundo turno.
Em outra frente, a Meta deve suspender anúncios eleitorais pagos por quem não está autorizado a contratá-los, com atenção especial a contas no exterior. Assim, a proteção das contas oficiais convive com a retirada de publicidade irregular. O tribunal ainda mandou apurar perfis apontados como possível rede inautêntica e verificar a rotulagem de publicações feitas com inteligência artificial.
Meta AI: o mesmo filtro para pedidos equivalentes

A disputa sobre geração de imagens começou depois que a campanha de Lula apresentou ao TSE exemplos de pedidos recusados pela Meta AI, enquanto solicitações relativas a Flávio Bolsonaro obtinham resposta. A ordem exige que a ferramenta aplique critérios idênticos às candidaturas. Isso permite restringir a geração de propaganda eleitoral, contanto que pedidos equivalentes recebam o mesmo tratamento.
Após uma reunião com representantes da empresa, o comunicado do TSE de 15 de outubro informou que a Meta aperfeiçoava os filtros da Meta AI e registrou a preocupação do tribunal com a “paridade de armas” entre as campanhas. Segundo o relato levado pela empresa à reunião, ambas haviam sido afetadas pela geração de conteúdos considerados inadequados.
O exame inicial da falha não encontrou elementos para afirmar que ela resultou de um critério deliberado ou que ocorreu de forma sistemática. A intervenção judicial tem caráter preventivo: procura evitar tratamento desigual durante a reta final da eleição. A diferença importa para interpretar a decisão, que fixa obrigações para a plataforma sem declarar comprovado um favorecimento intencional.
O que a Meta respondeu ao tribunal
Na resposta da Meta divulgada em 20 de outubro, a empresa negou tratamento desigual, afirmou submeter restrições automáticas às contas oficiais de anúncios à revisão humana em até duas horas e sustentou que todos os anúncios contratados haviam sido veiculados integralmente. São afirmações da companhia sobre as providências adotadas, apresentadas depois da confirmação da liminar.
A alegação de entrega integral dos anúncios diz respeito ao cumprimento da obrigação de repor impulsionamento que o tribunal havia determinado. O acompanhamento judicial poderá estabelecer se a entrega informada pela empresa corresponde ao que foi contratado e ao que a decisão exigiu. A resposta também descreveu ajustes na Meta AI e nas regras para anunciantes autorizados.
Até o segundo turno, em 25 de outubro, a consequência para campanhas e usuários brasileiros é a aplicação de critérios uniformes à circulação de conteúdo eleitoral nas plataformas da Meta. Para a publicidade das candidaturas, uma restrição automática tem ainda um prazo definido de revisão humana, enquanto a Justiça Eleitoral acompanha o cumprimento das medidas.
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