Registrar software no INPI exige certificado — a conta Gov.br não basta

|Autor: Equipe editorial da QUASA|5 min de leitura| 1
Registrar software no INPI exige certificado — a conta Gov.br não basta

Para registrar um programa de computador no INPI, prepare o resumo hash do código, obtenha um certificado digital qualificado da ICP-Brasil, pague a GRU e protocole o pedido no e-Software com a Declaração de Veracidade assinada. O Guia Básico do INPI informa que o sistema não aceita assinaturas avançadas, inclusive a do Gov.br.

A conta Gov.br, portanto, não substitui o certificado exigido para assinar os documentos. A ordem mais segura é definir o arquivo técnico e gerar seu hash, conferir quem precisará assinar, emitir e pagar a guia, assinar a declaração vinculada a ela e só então preencher o formulário eletrônico.

Escolha o conteúdo da versão que será registrada

Separe a documentação técnica que identifica o programa desenvolvido. Uma ideia de aplicativo, sem o programa correspondente, não é o objeto desse registro. Se a intenção é documentar uma versão específica, finalize o conteúdo que será usado no cálculo do hash antes de iniciar o pedido; alterações posteriores no arquivo produzirão um resumo diferente.

O conteúdo pode estar em um arquivo único ou em uma coletânea compactada. As perguntas frequentes do INPI citam arquivos ZIP e RAR para reunir componentes e orientam a conservar íntegro o mesmo arquivo usado para gerar o hash. Se optar por um pacote, inclua os trechos e demais arquivos que considere suficientes para identificar o programa, feche o pacote e guarde exatamente essa versão.

Novas versões podem ser objeto de novos pedidos. Isso torna útil identificar internamente a versão, o arquivo técnico correspondente e a data em que o pacote foi fechado. Esses registros de organização não substituem os campos do e-Software, mas ajudam a localizar o arquivo correto se houver mais de uma versão do produto.

Gere o hash sem enviar o código-fonte

Calcule o hash sobre o arquivo técnico final com uma ferramenta apropriada e copie o resultado completo. Anote também o nome do algoritmo utilizado: o formulário pede tanto o resumo quanto a identificação do algoritmo. O hash é uma sequência de caracteres de tamanho fixo calculada a partir do conteúdo; se o arquivo mudar, o resultado poderá mudar com ele.

O pedido eletrônico recebe o resumo, enquanto o arquivo que o produziu permanece sob guarda do titular. Preserve esse arquivo sem alterações e mantenha cópias de segurança em meios sob seu controle. Salvar apenas o hash não permite reconstruir o código; para uma futura comparação, será necessário dispor do conteúdo que gerou a sequência informada no registro.

Se você recalcular o resumo depois de editar um arquivo do projeto ou recriar o pacote, confira qual versão pretende registrar e use o hash dessa versão. A relação entre resumo, algoritmo e arquivo preservado é o que permite verificar posteriormente a integridade da documentação técnica. O registro não dispensa a guarda do código pelo titular.

Confira quem assina e em que momento

A assinatura exigida é a digital qualificada, emitida por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Sem procurador, o titular pessoa física assina a Declaração de Veracidade com e-CPF; o titular pessoa jurídica usa e-CNPJ. Quando há procurador, o titular assina digitalmente a procuração e o procurador assina a declaração com seu e-CPF.

Esta relação separa o que fica guardado do que será anexado ao pedido:

  • Arquivo técnico e hash: calcule o resumo antes do formulário e mantenha o arquivo original sob guarda do titular. Informe o hash e o algoritmo no e-Software; o código-fonte não é anexado como documento técnico do pedido.
  • Declaração de Veracidade: obtenha a declaração relacionada à GRU deste pedido, assine-a com certificado qualificado e anexe-a ao formulário. O titular assina quando pede diretamente; o procurador assina quando representa o titular.
  • Procuração: prepare-a se houver representante. O titular a assina digitalmente com certificado qualificado, e o procurador a anexa junto com a declaração no protocolo.

A declaração pode ser obtida no módulo da GRU ou no próprio e-Software. Como ela é específica da solicitação e vinculada à guia emitida, não reaproveite a declaração de outro pedido. Antes do envio, é possível conferir a validade das assinaturas no validador oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação indicado pelo INPI.

Emita e pague a GRU antes do protocolo

Faça o cadastro no e-INPI, emita a Guia de Recolhimento da União para o pedido eletrônico e guarde seu número. A página oficial do serviço identifica a GRU pelo código 730, informa a taxa de R$ 210 e esclarece que não há desconto para os serviços relativos a programa de computador. Confira o valor exibido ao emitir a guia.

Pague a GRU antes de protocolar. Agendar o pagamento para depois não equivale a quitar a guia e pode levar ao não conhecimento da petição. A numeração da GRU paga será necessária no formulário; guarde também o comprovante para identificar a operação caso precise conferir os dados do pedido.

Envie o pedido pelo e-Software

Com a guia paga e os documentos assinados, acesse o e-Software. Preencha os dados do programa, dos autores e do titular solicitados pelo formulário, informe o número da GRU e transcreva o hash sem omitir caracteres. Identifique o algoritmo empregado e anexe a Declaração de Veracidade assinada; se houver representação, anexe também a procuração.

Antes de concluir o envio, compare o hash digitado com o resultado guardado, confira a guia associada à declaração e verifique se cada documento traz a assinatura da pessoa correta. O arquivo técnico permanece com o titular, portanto a conferência desses dados é a oportunidade de vincular corretamente o pedido ao conteúdo preservado.

Depois do protocolo, acompanhe a publicação na Revista da Propriedade Industrial e obtenha o certificado eletrônico quando estiver disponível. Conserve juntos o arquivo técnico original, suas cópias de segurança, a identificação do algoritmo, o hash informado, a GRU paga e os documentos assinados. Assim será possível localizar o conteúdo associado ao registro sem ter entregue o código-fonte no pedido.

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